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Curso online e ao vivo · 12 horas · 25, 26 e 27 de novembro · 8h às 12h

Emendas Impositivas Municipais Nem toda emenda impositiva pode ser executada. Aprenda a analisar o pedido, a executar o que cabe e a dizer “não” com fundamento, sabendo o que é regra clara e o que ainda está em disputa.

Curso para a Fazenda e o Planejamento das prefeituras, com exercícios resolvidos ao vivo, acompanhando uma mesma emenda de um município fictício, do pedido do vereador ao pagamento.

  • 3 dias, das 8h às 12hOnline e ao vivo.
  • O “não” com fundamentoImpedimento técnico analisado e motivado por escrito.
  • Sem fingir certezaCada tema marcado: regra clara, divergente ou pendente no STF.
  • Aulas gravadasDisponibilizadas depois do curso.
Professor João Paulo Toni
João Paulo ToniSecretário Municipal de Fazenda de Barbacena/MG
O ponto de partida

Nem toda emenda impositiva pode ser executada. Difícil é dizer isso com fundamento

O vereador indicou, a emenda é impositiva e o pedido chegou à sua mesa. Quando não dá para executar do jeito que veio, a resposta precisa ser escrita, motivada e sustentável, sem virar crise.

1

Analisar o pedido

O que conferir na indicação do vereador e no plano de trabalho antes de executar, e o que o PPA, a LDO e a LOA precisam sustentar.

2

Reconhecer o impedimento técnico

Quando a emenda não pode ser executada como foi apresentada, e como motivar isso por escrito.

3

Dar o encaminhamento

O que acontece depois do impedimento: o remanejamento do recurso e o registro do que foi decidido.

Sem fingir certeza

Algumas perguntas sobre emendas ainda não têm resposta. O curso diz quais

2% ou 1,55%? Emendas coletivas valem no município? Dá para executar em ano eleitoral? Em vez de uma resposta pronta, cada tema polêmico vem classificado, para você saber em que terreno está pisando.

VerdeRegra clara. Pode aplicar com segurança.
AmareloEntendimentos divergentes. Mostramos as posições e como se resguardar.
VermelhoDecisão pendente do STF. Dizemos isso com clareza.
No dia a dia da prefeitura

As perguntas que chegam à Fazenda e ao Planejamento

O curso organiza a rotina para responder a elas com método.

  • Recebi a indicação do vereador. Posso executar ou há impedimento técnico?
  • Se houver impedimento, como respondo isso por escrito?
  • 2% ou 1,55%? E em ano eleitoral, posso executar?
  • Posso anular ou alterar a dotação de uma emenda para abrir crédito adicional?
  • O PPA e a LDO da minha prefeitura sustentam essa emenda?
  • Como calculo o limite e a reserva para a saúde?
O pano de fundo

O que mudou em 2026 na execução das emendas

A decisão do STF na ADPF 854 colocou uma exigência sobre o Poder Executivo. Na prática, a Fazenda e o Planejamento ficam com as perguntas difíceis.

23/10/2025

Decisão na ADPF 854

O ministro Flávio Dino determinou que os Tribunais de Contas fiscalizem as emendas estaduais, distritais e municipais conforme o modelo federal, com plena observância desde 1º de janeiro de 2026.

2026

Comprovação antes de executar

A execução das emendas de vereadores em 2026 só pode começar depois de a prefeitura demonstrar ao Tribunal de Contas o cumprimento do art. 163-A da Constituição Federal.

22 de 32

Tribunais de Contas já atuam

Em 14/07/2026, a Atricon informou ao STF que 22 dos 32 Tribunais de Contas abriram procedimentos de fiscalização sobre o tema.

Fontes: decisões do ministro Flávio Dino na ADPF 854 (23/10/2025 e 14/07/2026). Trata-se de decisão do relator. Os dados da Atricon se referem aos Tribunais que responderam. As regras específicas (conta bancária, plano de trabalho, prazos) variam entre os Tribunais de Contas, e o curso mostra o que é comum e onde conferir no seu estado.

Ao final dos 3 dias

O que você será capaz de fazer

  1. Analisar o pedido do vereador, orientar o plano de trabalho e motivar um impedimento técnico.
  2. Separar o que é seguro, o que é controvertido e o que aguarda o STF, com o farol verde, amarelo e vermelho.
  3. Conferir se PPA, LDO e LOA sustentam as emendas do município.
  4. Calcular a base de cálculo (RCL), o percentual, a reserva para a saúde e a cota de cada vereador.
  5. Decidir se uma alteração orçamentária pode atingir a dotação de uma emenda.
  6. Executar e contabilizar a emenda, do empenho ao pagamento, incluindo restos a pagar e conta bancária, conforme a regra do seu Tribunal de Contas.
  7. Explicar à chefia o que mudou com a decisão do STF e o que a prefeitura precisa comprovar.
  8. Preparar a prefeitura para a comprovação e evitar os erros mais comuns.
Programação

Três dias, das 8h às 12h, do pedido do vereador ao pagamento

O dia 2 concentra os temas mais polêmicos e as alterações orçamentárias. Ao longo dos três dias, acompanhamos uma mesma emenda de um município fictício, do PPA até a comprovação.

Dia 1 · 25/11Base e planejamento8h às 12h
  • Abertura: o que mudou com a ADPF 854 e onde a sua prefeitura está45 min
  • PPA, LDO e LOA: onde a emenda “mora”1h30
  • Orçamento impositivo: base de cálculo (RCL), reserva da saúde e cotas dos vereadores1h45
Dia 2 · 26/11Polêmicas e alterações8h às 12h
  • Percentual: 2% ou 1,55%?45 min
  • Emendas coletivas (bancada e comissão) no município30 min
  • Emendas impositivas em ano eleitoral30 min
  • Alterações orçamentárias e emendas: o que pode e o que não pode2h15
Dia 3 · 27/11Execução e comprovação8h às 12h
  • Do pedido do vereador ao plano de trabalho; impedimento técnico e remanejamento1h30
  • Execução financeira e contábil: empenho, liquidação, pagamento e restos a pagar1h15
  • Transparência e comprovação ao Tribunal de Contas1h
  • Dúvidas e encerramento15 min

Nos temas em disputa, cada aula aplica o farol verde, amarelo e vermelho.

A programação pode receber ajustes de ordem e de tempo conforme a evolução das decisões do STF e dos Tribunais de Contas.

Para quem é

Feito para quem executa e comprova, no Poder Executivo

O curso é para

  • Secretários e diretores de Fazenda e Finanças
  • Secretários e diretores de Planejamento e Orçamento
  • Orçamentistas e equipes de orçamento
  • Contadores e técnicos de contabilidade
  • Tesoureiros
  • Controladores internos e consultores que atendem prefeituras

O que o curso não é

Não é um curso de discussão jurídica aprofundada, nem para o Legislativo. O olhar é o do Executivo, que analisa, executa e comprova a emenda. Procuradores, assessores jurídicos, vereadores e assessores parlamentares podem se inscrever, mas o conteúdo não é voltado a eles.

Professor João Paulo Toni
Quem ministra

João Paulo Toni

Secretário Municipal de Fazenda de Barbacena/MG

  • Servidor de carreira da Prefeitura de Barbacena/MG, com mais de 15 anos de atuação em Contabilidade, Orçamento, Tributação e Finanças Públicas.
  • Ciências Contábeis (UFSJ) e pós-graduação em Gestão Pública (UEMG).
  • MBA em Gestão Financeira e Controladoria (SENAC Minas) e pós em Direito Tributário e Contabilidade Tributária (FBT).
  • Consultor e palestrante em Direito Financeiro, Direito Tributário e Contabilidade Pública.
Para órgãos públicos

Contratação pelo órgão, com a documentação em ordem

A inscrição de um servidor costuma depender de autorização e de processo interno. Por isso enviamos, junto com a proposta comercial, a documentação necessária para instruir a contratação. Condições e valores são apresentados no atendimento pelo WhatsApp.

Falar sobre a contratação do órgão
Dúvidas frequentes

Antes de decidir

Como é o formato do curso?

Online e ao vivo, em 3 dias, sempre das 8h às 12h (4 horas por dia, 12 horas no total), nos dias 25, 26 e 27 de novembro de 2026. As aulas gravadas são disponibilizadas depois do curso.

O curso garante a aprovação das contas?

Não. O curso ajuda a organizar a rotina e a reduzir erros comuns. A decisão e a responsabilidade pela execução e pela comprovação são do gestor, conforme as regras do seu Tribunal de Contas.

As regras são as mesmas em todos os Tribunais de Contas?

Não. A decisão do STF manda seguir o modelo federal de transparência e rastreabilidade, mas exigências como conta bancária, plano de trabalho e prazos dependem de norma de cada Tribunal. O curso mostra o que é comum e onde conferir no seu estado.

Os temas em disputa serão resolvidos no curso?

Percentual (2% ou 1,55%), emendas coletivas e ano eleitoral são explicados com o farol de segurança. Onde há entendimentos divergentes ou decisão pendente do STF, o curso diz isso com clareza, em vez de apresentar uma resposta definitiva.

Vereadores e procuradores podem participar?

Podem se inscrever, mas o curso adota o olhar do Poder Executivo, com foco em Fazenda e Planejamento, e não é uma discussão jurídica aprofundada.

Posso indicar mais de uma pessoa do órgão?

Pode. Capacitar toda a equipe que lida com o assunto costuma trazer mais segurança ao órgão. No atendimento, você recebe as condições para mais de uma inscrição.

Fale com a equipe e conheça as condições da turma de novembro

Conte qual é a sua função e as dúvidas da sua prefeitura. A conversa é objetiva e você recebe as condições e a proposta.

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